Palmeiras é condenado a reintegrar trabalhador e pagar indenização
A juíza Patrícia Esteves da Silva, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a ocorrência do desligamento discriminatório depois de acidente de trabalho e determinou a reintegração imediata de um trabalhador da Sociedade Esportiva Palmeiras, clube paulistano. A decisão estabeleceu o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas desde a dispensa até o efetivo retorno, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O caso teve origem em um acidente sofrido pelo profissional durante suas atividades, que resultou em um afastamento médico de dez dias e indicação cirúrgica. Duas semanas depois do ocorrido, o clube rescindiu o contrato de trabalho.
Em sua defesa, o Palmeiras alegou que a responsabilidade pelo acidente seria do próprio profissional.
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A tese, todavia, não foi comprovada nos autos. Segundo a magistrada, provas documentais e testemunhais evidenciaram o caráter discriminatório da dispensa, “pois visou impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador”.
A juíza ressaltou que a conduta do clube afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais de trabalho, além de violar o artigo 1º da Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias para fins de contratação ou manutenção do vínculo de emprego.
Além disso, a magistrada reconheceu a prática de uma conduta abusiva por parte do clube, ao agir de forma desleal e com o objetivo de atrasar o andamento do processo, ao invés de buscar uma resolução do caso, dificultando a decisão final. Como penalidade, foi aplicada multa processual. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000720-38.2025.5.02.0051
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