Passageiro é impedido de viajar por conta de excesso na lotação do voo
Muitos são os casos em que o passageiro se vê impedido de voar por conta de excesso de venda de passagens além da lotação máxima do avião. Pode até parecer estranho, pois é óbvio que as empresas aéreas não poderiam vender mais bilhetes que a capacidade do avião.
Porém, ao observarem que muitos passageiros compravam a passagem e não chegavam na hora do embarque, algumas empresas adotaram a estratégia de vender passagens a mais para aproveitar os assentos que não eram ocupados. Tal prática é conhecida como Overbooking.
Caso ocorra esse tipo de situação, e o passageiro se apresente para o embarque e seja avisado da impossibilidade de colocação em voo, a empresa aérea deverá oferecer a opção de recolocação em outro voo. De igual modo, o passageiro poderá solicitar reembolso do valor integral da passagem ou, ainda, a execução do serviço por outro meio de transporte, conforme resolução nº 400 da ANAC.
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Nesse sentido, mesmo que haja a aceitação de uma das opções citadas, diversos são os prejuízos que o passageiro sofre em razão de chegar no aeroporto e não poder embarcar. A viagem poderia ser a trabalho, o que causaria prejuízos financeiros, ou mesmo a passeio, que causaria abalo psicológico por conta da frustração gerada pela situação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê que as empresas prestadoras de serviços devem reparar os danos causados aos consumidores, por conta de defeitos na prestação dos serviços. Diversas são as ações ingressadas no Judiciário para buscar a devida reparação por conta de prejuízos materiais e morais em decorrência do Overbooking.
Tais demandas são em sua grande maioria julgadas procedentes quando devidamente comprovado o atraso superior a quatro horas. Desta forma, seja qual for o objetivo da viagem, quando houver atraso no embarque ou a negativa em virtude da lotação do voo, o consumidor possui o amparo da legislação para ter seus direitos respeitados.
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