Seu voo atrasou ou foi cancelado? Conheça 05 problemas com voos que podem gerar indenizações para você

Quem não gosta de viajar? Realizando um comparativo com anos atrás, as passagens aéreas tornaram-se mais acessíveis aos consumidores, contudo, a facilidade trouxe problemas que causam enormes dores de cabeça às pessoas.

O número de voos atrasados, voos perdidos e bagagens extraviadas só aumenta em nosso país. E as respostas das companhias áreas são sempre as mesmas, na tentativa de esquivar-se de suas obrigações, relatam que não agiram com culpa, portanto, não possuem responsabilidade perante ao problema gerado. Mas você sabia que na maioria das vezes você possui direito a uma indenização?

Conheça abaixo 05 problemas com voos que geram direito de indenização:

  • Overbooking

Garanto que você já ouviu esse termo, porém muitas pessoas não sabem o seu significado. Overbooking acontece quando a companhia aérea realiza a venda de um número maior de poltronas das que possuem disponíveis. Nestes casos a culpa é totalmente da companhia aérea, que deverá trazer alternativas para o passageiro, mas mesmo se a companhia área respeitar todas as regras de compensação, existe a possibilidade de gerar indenização ao passageiro.

  • Voo atrasado

Esse é o problema mais comum que as pessoas vivenciam em suas viagens. Os motivos para o atraso de seu voo podem ser por alguns fatores: manutenções não programadas, atraso de passageiros, conexões para outros voos, atraso da aeronave, condições meteorológicas, problemas técnicos na aeronave. A companhia área deverá realizar as compensações necessárias, quando houverem estes motivos, contudo, mesmo que o passageiro seja compensado pela companhia área, poderá existir a possibilidade de gerar indenização material ou moral ao passageiro, desde que respeite dois fatores: o motivo do atraso e o tempo do atraso.

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  • Voo cancelado

Os fatores que causam um voo cancelado são os mesmos vistos no voo atrasado. Lembrando que quando o voo for cancelado ou estiver atrasado o passageiro pode desistir da viagem e solicitar o reembolso integral do preço pago pela passagem ou remarcar o voo para uma data de sua preferência, sem custo algum. A companhia aérea deve respeitar esses direitos, caso o passageiro possua os requisitos para requerê-los. Mas mesmo sendo respeitados, dependendo da situação, o passageiro terá direito a requerer uma indenização pelo transtorno causado moralmente e caso tenha sofrido prejuízo no âmbito material, requerer alguma compensação adicional por isso.

  • Maltrato

Além dos problemas habituais com atrasos/cancelamentos de voos e problemas com bagagens, existem casos em que o passageiro é tratado, pelo profissional da companhia área, de forma totalmente agressiva, a qual ofende diretamente os seus direitos constitucionais. Nestes casos o passageiro possui o direito de requerer uma indenização pelo dano moral sofrido. Ressalta-se que o maltrato pode acontecer tanto antes do embarque, durante o voo e até mesmo no desembarque.

  • Dano ou Extravio de Bagagem

Provavelmente o problema aéreo que causa a pior dor de cabeça ao passageiro. O dano ou o extravio de bagagem pode acontecer por diversos fatores, os mais comuns são: furto, perda, falhas e enganos nos procedimentos de check-in. Por mais que o passageiro se previna utilizando cadeados, identificações e diferenciado a sua bagagem, pode existir o dano ou o extravio. Caso essa situação aconteça o passageiro não deve sair da sala de desembarque antes de conversar com um profissional da companhia aérea de seu voo e relatar o acontecido, após o relato deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), registrando o extravio ou dano da bagagem, se houver dificuldades de preencher o documento, aconselha-se ao passageiro registrar um Boletim de Ocorrência Policial (BO). O passageiro ainda pode comunicar a própria Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do aeroporto ou notifica-la após o desembarque.

  • O que devo fazer caso aconteça algum problema no voo comigo?

Primeiramente tenha paciência para resolver o problema e procure algum profissional responsável que trabalhe na companhia aérea a qual você emitiu o bilhete de passagem. Esse profissional é obrigado a lhe passar as informações necessárias e possíveis orientações que devem ser seguidas.

Previna-se, registre tudo o que acontecer, desde a conversa com os profissionais da companhia aérea, bem como registros fotográficos do painel de embarque do aeroporto, o bilhete original emitido, o novo bilhete que a companhia aérea pode lhe ceder, todo e qualquer registro de compromisso profissional e pessoal que você teve que adiar ou reagendar, entre outros.

É seu direito requerer um documento por escrito que ateste o motivo do seu problema no voo. Geralmente as companhias aéreas não fornecem, contudo você deve requerer este documento para servir como uma justificativa oficial da companhia aérea referente ao problema acontecido.

  • Depois de tudo isso como devo proceder?

Caso você já tenha passado por algum problema em seu voo ou se acontecer no futuro, previna-se e sempre busque um profissional responsável que lhe dê as orientações necessárias para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

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