Perdi uma oportunidade por culpa de alguém. Tenho direito a indenização?

 A obrigação de compensar um dano causado por uma pessoa a outra é chamada responsabilidade civil, podendo se relacionar tanto aos bens materiais quanto à honra e à integridade física do ser humano. 

Dentro desta esfera do Direito, existe o “Princípio da perda de uma chance”, o qual determina que, se alguém agir de maneira ilícita ou abusar de um direito e este ato impossibilitar a conquista de um objetivo ou oportunidade de alguém, o causador do prejuízo deverá indenizar a vítima pelos danos materiais e morais sofridos.

Como provar a perda de uma chance?

Para que seja reconhecido o direito a indenização da vítima, haja vista ser um dano de difícil constatação, é necessária a clara demonstração de que a oportunidade perdida teria sido alcançada caso o autor não houvesse destruído a expectativa do prejudicado através de sua ação.

Além disso, o cidadão deverá ter em mente que, para comprovar a chance perdida, deverá mostrar que houve uma repercussão em seu patrimônio ou fora dele, ocasionando um dano considerável devido à espera frustrada.

Veja exemplos dessa teoria

Um dos principais casos citados acerca da perda de uma chance ocorreu no ano de 2005, envolvendo o Programa de TV Show do Milhão, sendo que uma participante do programa se sentiu prejudicada ao perceber que a última pergunta, que lhe renderia o prêmio de um milhão de reais, não possuía resposta correta, frustrando a sua resposta e o alcance do prêmio, como consequência. A prejudicada ingressou com ação judicial, sendo reconhecida a perda de uma chance pelo juiz. Por fim, após a empresa ré interpor os seus recursos, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa à participante, concluindo que houve sim a prática abusiva, determinando o pagamento no valor de R$ 125.000,00, consagrando o fato de que, pela primeira vez um Tribunal Superior se posicionou positivamente acerca do tema perda de uma oportunidade no Brasil.

Uma outra recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no tocante a área da saúde, determinou o dever de indenizar a vítima em R$40.000,00 pela perda de uma chance, cuja definição foi a de que “a má prestação do serviço retirou da esposa do autor a chance de ter um desfecho diverso”.

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Concluindo, em todos os casos, depois de o órgão competente analisar os fatos, se for comprovada a real frustração da vítima, o autor do dano será condenado a indenizar o prejudicado; devendo ser levada em conta a razão e a proporção do resultado almejado e se o mesmo foi perdido única e exclusivamente pelo abuso ou pelo ato praticado.

Não hesite em buscar os seus direitos no caso de haver frustrado algum objetivo pela ação de outra pessoa. O Princípio ou a Teoria da perda de uma chance é mais um significativo avanço da área jurídica em busca da defesa dos direitos dos cidadãos e consumidores. Procure um advogado de sua confiança.

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