Profissional da saúde: você sabe seus direitos?
Você que é profissional da saúde, talvez não tenha conhecimento dos direitos que lhe são assegurados. Então, lhe convido a esclarecer algumas dúvidas que frequentemente podem surgir. Neste artigo iremos abordar os benefícios de adicional noturno, de insalubridade e periculosidade e de horas extras após a Reforma Trabalhista.
ADICIONAL NOTURNO
Os profissionais que desenvolvem suas atividades no período entre as 22h e 5h horas da manhã, tem direito a percepção do adicional noturno. Trata-se de acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada superior ao horário diurno, conforme artigo 9º da Lei 3.999/61.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Conforme artigo 189 da CLT, a insalubridade é definida como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Quem tem direito? A insalubridade é estendida aos profissionais que exercem função hospitalar, ou equiparada; quando expostos a doenças infectocontagiosas; radiação não ionizante; ruídos contínuos e intermitentes, e agentes químicos que possam causar doenças. Tais atividade ou operações estão descritas no Anexo 14 da NR-15 (portaria 3214/08/06/78- MTE).
Qual percentual o profissional da saúde tem direito? O adicional de insalubridade é estabelecido entre 10, 20 e 40% do salário mínimo vigente. Esse adicional ocorre em conformidade com a situação que o profissional está exposto. Para tanto, é necessária a realização de perícia no ambiente de trabalho para identificar os agentes insalubres, bem como o percentual a ser pago.
Periculosidade: Somente tem direito o profissional que esteja exposto a situação de risco prevista na NR 16 do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, atividades que causam ameaça à vida, tal qual o contato com substâncias inflamáveis, radiação ionizante ou substâncias radioativas. Assim sendo, referido adicional é cálculo em 30% sobre o valor do salário base do trabalhador.
Importante mencionar que os adicionais não podem ser cumulados, devendo o profissional optar pelo mais benéfico.
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HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Em regra, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional de 50% para os dias trabalhados de segunda-feira a sábado. Esse percentual aumenta para 100% quando se tratar de domingo e feriados. Contudo, algumas Convenções e Acordos Coletivos podem estabelecer referido adicional de forma diversa. Entretanto, não podem ser estabelecidos valores menores do que aqueles previstos na Constituição Federal.
O profissional terá direito a percepção das horas extras quando ultrapassada sua jornada diária estabelecida em contrato de trabalho. Agora que você já sabe seus direitos, profissional da saúde, compartilhe este post nas suas redes sociais. Ajude seus amigos a também ficarem por dentro do assunto. E, caso entenda que não estão respeitando seus direitos, busque a ajuda de um profissional.