Queda de 30 metros em pedreira resulta em indenização milionária

Um operador de britador que sofreu queda de cerca de 30 metros em uma pedreira municipal em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, terá direito a mais de R$ 1 milhão em indenizações. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12 região (TRT-SC) e inclui valores por danos morais, perda de capacidade laboral e gastos assistenciais decorrentes do acidente.

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador, então com 26 anos, precisou atravessar um caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador, equipamento usado pra fragmentar pedras. Ele ficou 20 dias em coma e, em decorrência do acidente, desenvolveu paraplegia, com incapacidade total e permanente para o trabalho.

Testemunhas relataram que o trajeto era utilizado rotineiramente pelos funcionários, apesar da ausência de grades de proteção e cintos de segurança. Segundo os autos, as autoridades municipais tinham ciência das condições de risco existentes.

Defesa das rés

A empresa contratante alegou que a transferência do trabalhador para a pedreira foi decisão exclusiva do município, sem sua participação, e que cumpriu suas obrigações quanto ao fornecimento de mão de obra. O município de Imbuia, por sua vez, afirmou que a responsabilidade caberia à empresa contratada, além de tentar atribuir culpa exclusiva ao trabalhador, argumentando que ele teria escolhido passar pelo local perigoso.

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Decisão de primeiro grau

A juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a responsabilidade solidária do município. A magistrada destacou a ausência de treinamento, equipamentos como o cinto de proteção e o elevado grau de risco do ambiente, classificado como grau 4 pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego — considerado o nível máximo.

A sentença estabeleceu R$ 500 mil por dano moral, r$ 790,9 mil por perda da capacidade laboral— correspondendo a 70% da soma dos salários do trabalhador até os 73 anos, expectativa de vida masculina no Brasil, e R$ 40 mil para assistência médica e despesas relacionadas.

Manutenção das responsabilidades no tribunal

Ao recorrerem, a empresa pediu exclusão ou redução das indenizações, enquanto o município sustentou culpa exclusiva do trabalhador ou, subsidiariamente , que sua responsabilidade fosse limitada.

A 1ª Turma do TRT-SC manteve as responsabilidades. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, observou que o trabalhador passava regularmente pela beira do rochedo para destravar a esteira, apesar do risco, e que a prática era conhecida e tolerada pelos prepostos do município.

Valor final definido

O tribunal apenas reduziu a indenização por dano moral de R$ 500 mil para R$ 300 mil, considerando a última remuneração do trabalhador — pouco menos de R$ 2 mil e a capacidade econômica limitada das rés — composta por uma empresa de pequeno porte e um município de poucos habitantes e recursos limitados. Ao todo, o trabalhador receberá R$ 1,24 milhão, montante sujeito a atualização e em prazo de recurso.

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