Prorrogado prazo para recolhimento de ICMS e ISS para Empresas do Simples Nacional
Em função da pandemia de coronavírus que assola o mundo em grande escala, foi prorrogado, pelo prazo de 90 dias, o recolhimento do ICMS e do ISS para as pessoas jurídicas adeptas ao Simples Nacional, auxiliando as pequenas empresas em meio à crise.
A decisão foi tomada no dia 03 de abril pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, visando, com isto, que as empresas não se abatam pela queda de faturamento devido às medidas de isolamento adotadas na tentativa de conter a doença covid-19, ocasionada pelo coronavírus.
Segundo o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda), Rafael Fonteles, esta é uma forma de auxiliar os pequenos negócios a superarem as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.
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Como ficam, na prática, as novas datas de vencimento destes dois tributos?
Agora, com esta decisão, os recolhimentos dos tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) referentes as pessoas jurídicas relacionadas ao Simples Nacional ficam prorrogados para as seguintes datas:
• O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, fica para 20 de julho de 2020;
• O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020, fica para 20 de agosto de 2020;
• O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento em 22 de junho de 2020, fica para 20 de setembro de 2020.
Quem não recolheu os tributos de março terá direito a esta prorrogação do prazo?
A decisão será válida a partir deste mês, então as empresas que não efetuaram o recolhimento dos impostos no mês de março, sendo estes relacionados a apuração de fevereiro, não estão cobertas pelo adiamento de prazo
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