Está perto de se aposentar? Reforma agora tem outra opção de transição
A regra de transição proposta na reforma da Previdência foi mudada na Câmara e inclui mais uma opção tanto para funcionários públicos quanto para os de empresas privadas que são mais velhos e estão perto de se aposentar. Pela proposta do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos e 35 anos de contribuição, terão direito ao benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem não tiver o tempo de contribuição quando a reforma passar a valer pagará um pedágio de 100% sobre os anos de contribuição que faltam para requerer o benefício.
Nesse caso, não será mais necessário esperar até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para atingir a idade mínima de aposentadoria. Basta completar 57 e 60 anos, respectivamente, e cumprir o pedágio de tempo de contribuição.
Veja exemplos práticos
Uma mulher com 54 anos de idade e 27 anos de contribuição precisaria de três anos mais para chegar aos 30 anos de contribuição. Com o pedágio de 100%, esses três anos virarão seis anos. Então, ela se aposentará aos 60 anos, com 33 anos de contribuição.
Um homem com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição estaria também a três anos do prazo de 35 anos de contribuição. Com o pedágio, precisaria trabalhar mais seis anos. Então, ele se aposentará aos 60 anos, com 38 anos de contribuição.
Sem limite para escolher essa opção
A proposta não estabelece nenhum limite para aderir a essa opção. Entretanto, não seria vantajoso para um segurado jovem usar essa norma porque teria de contribuir com o dobro de tempo restante para se aposentar – e seria muito tempo.
No caso dos funcionários públicos que ingressaram na administração pública antes de 2003, eles terão direito de se aposentar com o valor do último salário. Os segurados do INSS estão sujeitos ao teto de R$ 5.839,45 em 2019. Os servidores também precisam comprovar 20 anos de de trabalho no serviço público e cinco anos no último cargo.
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Revisão de aposentadoria: você possui esse direito?
Há outras regras de transição, e você escolhe a melhor
Para quem está perto de se aposentar, existem outras três regras de transição. Quem entrar em uma delas já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra. É o próprio trabalhador que escolhe a regra mais vantajosa para ele.
1) Idade mínima
- Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos
- Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos
2) Sistema de pontos
- Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
- Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.
3) Tempo de contribuição e pedágio
Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria
- Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de pagamentos (homem)
- Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar
Fonte: UOL