Reforma da Previdência: prejuízos para as seguradas do INSS
No mês em que se celebra o Dia das Mães, traremos um resumo das alterações propostas pela Reforma da Previdência (PEC 06/2019). As modificações exigirão ainda mais sacrifícios das seguradas do INSS, a fim de obter a cobertura previdenciária.
A primeira alteração e, talvez, a mais impactante é o aumento da idade mínima para a concessão do benefício de Aposentadoria. Para os homens a regra permanecerá a mesma, ou seja, 65 anos de idade para a aposentadoria urbana e 60 anos de idade para a aposentadoria rural. Entretanto, para as mulheres a idade mínima passará de 60 para 62 anos, no caso das seguradas urbanas, e de 55 para 60 anos, no caso das trabalhadoras rurais.
O texto da reforma também propõe o aumento da carência mínima para a obtenção do benefício de aposentadoria. A carência passará de 15 anos (180 contribuições) para 20 anos de contribuição.
Veja também
Você pode acrescentar tempo para acelerar aposentadoria e fugir da reforma
Reforma Trabalhista: A Convenção Coletiva pode retirar qualquer direito trabalhista?
Por sua vez, a regra de cálculo do benefício é outro aspecto que penaliza em especial as seguradas do INSS do sexo feminino. Acontece que para o recebimento de 100% do benefício, a proposta exige 40 anos de contribuição. Logo, se considerarmos que já existe uma grande dificuldade para o cumprimento da carência mínima, ao se exigir 40 anos de contribuição, pouco provável que as seguradas consigam o recebimento de 100% do benefício.
Nesse contexto, entende-se que tais alterações são extremamente negativas para as seguradas. Em especial após a maternidade são poucas as mulheres que conseguem se manter no mercado formal, vertendo as contribuições previdenciárias. A necessidade de atenção à maternidade e própria discriminação que ainda impera no mercado de trabalho brasileiro, são fatores que agravam essa situação.
Por isso, o Escritório Azzolin Advogados defende a necessidade de uma reforma previdenciária justa e pensada de modo a atender a realidade social das mulheres brasileiras. Somente desta forma será garantida a proteção previdenciária, insculpida em nossa Constituição.
Quer receber conteúdos exclusivos no seu Whatsapp? Clique aqui!