Reforma da Previdência: Regras de idade mínima serão totalmente aplicadas apenas em 20 anos

A reforma da previdência está na iminência de ser votada. No texto da reforma, foi criada uma regra de transição quanto à idade mínima para se aposentar. Somente daqui 20 anos a idade mínima para se aposentar será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Confira o texto extraído do Site da Reforma da Previdência.

Como fica a idade mínima

Pelo novo texto da Reforma da Previdência, em discussão no Congresso Nacional, fica estabelecida uma idade mínima de aposentadoria: 65 anos para os homens, e 62 anos para as mulheres. Mas, para se aposentar não basta atingir a idade mínima. É necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tempo mínimo de contribuição é o mesmo que está em vigor atualmente.

Se cumprir essas regras, o trabalhador já terá direito a 60% do salário de contribuição. Caso continue a trabalhar, ele terá ganhos graduais até atingir o teto da aposentadoria, que hoje é de R$ 5.531,31.A cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição, será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição.

Com essa regra, um trabalhador que se aposentar após contribuir por 16 anos, receberá de aposentadoria 61% do salário de contribuição. Outro que contribuir por 30 anos, receberá 76,5%. Quem contribuir por 42 anos, terá direito à aposentadoria integral. As regras de transição continuam as mesmas. Entram na regra de transição homens com, no mínimo, 55 anos de idade, e mulheres a partir dos 53.

Transição

A partir de 2020, o limite de idade irá subir gradualmente. A cada dois anos, a idade mínima vai avançar 12 meses. Essa evolução será mantida até chegar aos 65 anos. Para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhadores regidos pela CLT haverá um acréscimo de 30% para o tempo que faltar para essas pessoas se aposentarem, uma espécie de pedágio. No caso dos homens, esse pedágio será cobrado sobre o que falta para cumprir 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, esse acréscimo valerá sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição.

Leia mais artigos no blog Conheça Seus Direitos.

Fonte: Site Reforma da Previdência