Salários parcelados dos servidores estaduais podem gerar indenização

A situação dos Servidores Públicos Estaduais, que sofrem com a prática de pagamentos parcelados de seus salários, teve a merecida decisão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS: foi reconhecido o direito à indenização por dano moral em face da prática.

A Constituição Estadual, em seu art. 35, estabelece que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias deve ser realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado. É notório que, há meses, a norma vem sendo descumprida.

A partir de decisão proferida pelo TJ-RS, em sessão das Turmas Recursais Reunidas, de 21 de março deste ano, a vulnerabilidade e instabilidade financeiras advindas do parcelamento, que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, foi reconhecida como merecedora da devida indenização por dano moral.

Independentemente da comprovação das consequências pelo parcelamento na situação financeira do servidor, o dano moral deverá ser reconhecido. Isso, pois, a decisão proferida fixa jurisprudência e uniformiza as decisões futuras, que deverão seguir o padrão estabelecido.

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Dessa forma, foi reconhecida como óbvia a consequência de que os atrasos e parcelamentos dos salários causaram aos servidores, que se vem obrigados até mesmo a contrair dívidas para adimplir suas obrigações mensais mais básicas, como alimentação e medicações.

Apesar de não fixar o valor das indenizações, que dependerão de cada caso, a decisão é clara: o sentimento de insegurança que presumidamente emana ao se ter o salário parcelado, mês após mês, sem ter alternativas à sobrevivência, configura dano moral.

Ainda que o Estado tenha a possibilidade de apresentar recurso contra essa decisão, trata-se de uma vitória na luta por respeito e dignidade para com os servidores que protegem a sociedade, educam nossas crianças, zelam pelos serviços mais básicos para todos e lutam, todos os dias, por um Rio Grande do Sul melhor, mesmo com seus salários atrasados.

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