Seguradora deve indenizar idosa por débitos referentes a plano não contratado
Descontos indevidos na conta de uma cliente referentes a um seguro não contratado ultrapassam o mero aborrecimento e, portanto, geram dever de indenizar.
Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que foi cobrada por um seguro não contratado.
A turma julgadora também determinou a suspensão definitiva dos pagamentos e a restituição dos valores descontados. A autora alega que percebeu descontos indevidos, no valor mensal de R$ 22,13, referentes a um seguro não contratado, na conta bancária em que recebe sua aposentadoria.
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Ela disse que tentou solucionar o problema com o banco e, em seguida, com a seguradora, mas sem sucesso, o que levou ao ajuizamento da ação. Para o relator, desembargador Morais Pucci, não foi demonstrada nos autos a existência do contrato de seguro que teria dado causa aos descontos na conta bancária da autora.
O magistrado ressaltou as tentativas frustradas da aposentada em cancelar e receber devolução dos descontos indevidos. “Teve ela, portanto, que se socorrer do Judiciário para solucionar essa questão, estando caracterizados os danos morais”, afirmou. A decisão foi por unanimidade.
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