Os seguros privados devem garantir cobertura em caso de coronavírus?
Poucos sabem, porém é comum que os contratos e apólices de seguros contenham a exclusão de cobertura em caso de eventos associados a epidemias e pandemias , como no caso do novo coronavírus. É importante frisar que tal prática é amparada por normativas internas. Isso fez com que essa clausula se tornasse praxe das seguradoras. A justificativa é que, em virtude da grande concentração de sinistros em curto período de tempo, as seguradoras não teriam estabilidade financeira para pagar todas as solicitações.
Essa era uma clausula que praticamente passava despercebida e não existia nenhum posicionamento quanto à abusividade ou não da mesma. No entanto, quando o vírus atingiu proporções mundiais, a discussão jurídica sobre tais clausulas começou.
Recentemente, um grupo composto por grandes seguradoras veio a público assumir o compromisso de cobrir a morte de segurados ocasionadas pela Covid-19. Assim, atendendo um apelo feito pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor). Em comunicado à sociedade, a Fenacor solicita às seguradoras, especialmente as que tem como principal produto seguros à saúde e vida, que não se socorram de “quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas de direitos relacionadas às epidemias ou pandemias”.
Novos projetos de Lei para cobertura dos seguros na pandemia de coronavírus
Nesse mesmo compasso, também surgiram diversos projetos de Lei que obrigariam a cobertura dos seguros de vida nos casos de morte pelo Covid-19, sem previsão para serem aprovados ou não. Também houveram alguns entendimentos de que o Poder Judiciário deveria afastar a aplicabilidade das cláusulas de exclusão de riscos, quando no contexto individual fosse verificada a abusividade.
Esse entendimento está fixado especialmente em dois pilares: o do dever de informação do fornecedor, e a vedação de exclusão de coberturas em contratos de adesão.
No primeiro, o consumidor deveria estar ciente da não cobertura nos casos específicos que incluem a epidemia e pandemia. Quando houver a existência de clausulas obscuras e não informadas, estas devem ser questionadas judicialmente para que sejam anuladas.
O segurado pilar trata da não deliberação sobre as cláusulas do contrato de seguro. Tendo um contrato especifico para seu caso, as seguradoras não poderiam afastar e excluir coberturas sem que os adquirentes possam alterar ou até mesmo contratar de forma extra essa cobertura.
De toda a forma, haverá por certo tempo um número relativamente alto de pessoas que terão coberturas negadas e necessitarão buscar o Judiciário ou uma orientação para receber as indenizações, especialmente pela morte de um ente querido. Caso você tenha dúvidas sobre o seu seguro, procure um advogado de sua confiança.
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