Sem vínculo, desconto em benefício previdenciário configura fraude, diz TJ-SC

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de fraude por uma associação de aposentados que fazia descontos mensais indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada, sem qualquer vínculo jurídico associativo que justificasse as cobranças.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso para condenar a entidade ao pagamento de indenização por danos morais, além da restituição em dobro dos valores descontados.

Na decisão de primeiro grau, o juízo havia declarado a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinado a devolução dos valores, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

O magistrado também observou que “a miserabilidade da pessoa jurídica não se presume” e indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça à associação.

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Desconto ilegal

Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que o caso ultrapassa a mera irregularidade contratual, ao configurar ato fraudulento e conduta ilícita. O acórdão destacou que a associação “não obteve êxito em comprovar a existência de vínculo jurídico que justificasse os descontos realizados”, com desrespeito ao dever de boa-fé nas relações de consumo.

“A fixação de indenização em casos como o presente não só tem a função de compensar o consumidor pelo dano experimentado, mas também, e sobretudo, de desestimular as empresas e associações da prática de atos ilícitos com o único fim de auferir lucro em detrimento de classe vulnerável da sociedade.”

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O acórdão também determinou que a associação cesse os descontos no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 500 por desconto indevido, limitada a R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 5001833-75.2024.8.24.0068

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