Serei preso se não pagar a pensão alimentícia?
Uma realidade enfrentada por muitas pessoas diariamente é a falta do pagamento de pensão alimentícia. A inadimplência pode gerar a decretação da prisão civil do devedor. Essa prisão, porém, não se trata de uma condenação criminal. Ela faz parte de medida excepcional que o Judiciário toma na tentativa de que o devedor efetue o pagamento devido.
Contudo, a reclusão somente é possível quando o devedor deixa de efetuar o pagamento das últimas três parcelas da pensão sem justificativa. Para que seja determinada a prisão é preciso que o credor possua um título judicial ou um título extrajudicial. Vale lembrar que credor é quem recebe a pensão; título judicial é a sentença ou despacho que determinou o pagamento; já título extrajudicial é o acordo feito as partes e homologado por juiz.
Nesse sentido, o processo segue um rito (procedimento), no qual o devedor será intimado a realizar o pagamento ou a justificar a impossibilidade em um prazo de três dias sob pena de prisão. Ao não cumprir a ordem de pagamento ou, de igual modo, o juiz não aceitar a justificativa apresentada, será expedido o mandado de prisão. Este, por sua vez, poderá chegar a três meses caso o devedor não efetuar o pagamento da pensão alimentícia.
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Cabe ressaltar, ainda, que a prisão é decretada para ser cumprida no regime fechado. Isso significa que o devedor não poderá trabalhar ou mesmo se ausentar da instituição penal para qualquer atividade. No entanto, se ambas as partes chegarem a um acordo para o parcelamento da dívida ou, então, o executado pagar o valor total, haverá a concessão da liberdade imediatamente.
Se durante o período de prisão não houver o pagamento da pensão, seja na totalidade seja via acordo, o processo seguirá. Desta vez não mais sob pena de prisão, mas corre-se o risco de o devedor ter seus bens penhorados, contas bancárias bloqueadas, dentre outras penalidades previstas. Para mais esclarecimentos, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.
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