Servidora grávida por barriga solidária tem direito a licença-maternidade

O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, gestante por barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto.

 

Segundo os autos, a autora da ação se submeteu a fertilização in vitro e gestação por substituição em favor do irmão. Ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não foi apreciado pelo município. Em juízo, a administração alegou que não havia direito líquido e certo à licença integral, considerando suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.

Na decisão, o juiz ressaltou que a licença considera o contato com o bebê após o nascimento, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais, especialmente diante do vínculo familiar pré-existente. Ele também apontou que o direito não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas “compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”.

Leia também

Empregador é condenado a indenizar doméstica por jornadas extenuantes
TRT-9 multa construtora que não atingiu cota de 5% de empregados com deficiência

“A concessão de licença-maternidade à servidora pública que atua como barriga solidária, ainda que não prevista expressamente na legislação, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência pátria, que têm ampliado a tutela às diversas configurações familiares, afastando discriminações indevidas e reconhecendo a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais”, afirmou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1024966-93.2025.8.26.0564

Leia a matéria original

Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:

    Qual o seu nome? Telefone (obrigatório) E-mail


    Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!