Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda suas vantagens

No ano passado, a Medida Provisória 881/2019, posteriormente transformada na Lei 13.874/2019, trouxe uma grande inovação para os empreendedores. Agora não é mais necessário ter dois sócios para abrir uma empresa de responsabilidade limitada, a famosa LTDA. Uma única pessoa, agora, já pode abrir a sua Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, sem ter que fazer uma grande integralização de capital.

Mas quais são as vantagens e as diferenças de uma empresa LTDA para as demais modalidade empresárias como a MEI ou a EIRELI?

LTDA x MEI

As empresas de responsabilidade limitada – LTDA, se diferenciam das constituídas como microempreendedor individual – MEI, principalmente pelo fato de que o patrimônio da empresa não se confunde com o da pessoa física como no caso da MEI, ou seja, a empresa reponde somente com seus bens para pagamento de dívidas, resguardando o patrimônio do sócio. Já nas MEIs, todo o patrimônio da pessoa física do sócio pode ser atingido para o pagamento das obrigações.

É válido lembrar aqui do já conhecido instituto da “desconsideração da personalidade jurídica”, utilizado em âmbito judicial para que o patrimônio do sócio seja atingido mesmo em caso de ser uma LTDA. Mas isso ocorre em casos extremos, como no de fraude, por exemplo, onde, após devidamente comprovada a falta grave do administrador ou sócio, o juiz autoriza a utilização de tal método para que o patrimônio do sócio seja atingido. Mas tal assunto requer maior explanação e deve ser tratado em outro momento para que não nos distanciemos do objetivo deste artigo.

 

LTDA x EIRELI

Na EIRELI – Empresa Individual de Sociedade Limitada, é possível que a empresa seja aberta por uma única pessoa. Da mesma forma que na LTDA, existe a responsabilidade limitada da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio permanece resguardado. Mas a grande diferença é que para abrir uma EIRELI o sócio deve necessariamente integralizar o capital equivalente a 100 salários mínimos nacionais. Tal exigência tornava muito mais difícil do pequeno empresário optar por tal modalidade e na maioria das vezes este acabava por optar pela empresa individual ou sair em busca de um sócio para abrir uma limitada.

Agora, após a nova lei, o empreendedor individual já pode optar por uma modalidade empresária que lhe torna menos vulnerável para os riscos do negócio, pois seu patrimônio individual resta resguardado, sem precisar integralizar uma grande quantia para isso.

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