Supermercado é condenado por obrigar empregado a alterar data de validade de carne

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado de açougue obrigado a reaproveitar carnes vencidas.

De acordo com o ex-empregado, sua superiora gritava e o tratava mal, embora não utilizasse palavras de baixo calão. Os problemas de relacionamento ocorreram, de acordo com ele, porque ela queria reaproveitar carnes vencidas, prática da qual ele discordava.

O trabalhador relatou que “obedecia porque, do contrário, era punido”. E afirmou ainda “que tais carnes iam para venda com novas datas de vencimento.”

Em sua defesa, a empresa alegou que o ex-empregado não apresentou qualquer prova de alguma prática ilícita por parte da rede de supermercados.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-21, destacou que a testemunha apresentada pelo ex-empregado afirmou que a chefe o tratava de forma mal-educada e “era mandona”, mas nunca a viu xingar ou gritar.

No entanto, contou ter presenciado diversas vezes a chefe “determinar ao reclamante que reembalasse carnes com vencimento já ultrapassado” e que o autor da ação “cumpria as ordens, porque era subordinado a ela”.

Já a testemunha apresentada pela empresa disse que os conflitos do ex-empregado com a chefe “decorriam da negativa do reclamante em cumprir afazeres do dia a dia”. E negou que houvesse orientação para que as datas de validade das carnes fossem alteradas.

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Rispidez comprovada

Para o relator, embora a chefe do autor não o ofendesse com palavras de baixo calão, ficou comprovado que tratava o ex-empregado de “forma mal-educada, ríspida”.

Isso devido à não concordância do subordinado em reaproveitar as carnes vencidas, “ordens inapropriadas de sua superiora, além de se configurar uma conduta altamente reprovável e que pode levar a sérios danos à saúde pública dos consumidores”.

“Está claramente demonstrado, portanto, um reiterado comportamento desarrazoado e desrespeitoso da superiora hierárquica, afetando sobremaneira o ambiente e a relação de trabalho, que deveria ser saudável e agradável”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-21. 

Processo 0000304-49.2024.5.21.0001

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