INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada
INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria concedeu liminar para proibir o lançamento de “faltas injustificadas” na ficha funcional dos servidores grevistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança