TRT-12 condena empresa que impôs ‘jornada de ócio’ a trabalhadora
TRT-12 condena empresa que impôs 'jornada de ócio' a trabalhadora O trabalho não é apenas uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também de um direito social garantido pela Constituição Federal. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual uma empregada pediu