Vícios em construção de prédio geram dever de indenizar de incorporadora
Vícios em construção de prédio geram dever de indenizar de incorporadora O § 1º do art. 500 do Código Civil, que diz respeito a quando as dimensões de um imóvel vendido são meramente enunciativas, não pode ser utilizado para fins de redução de indenização devida. Pela lei, a diferença de metragem entre o imóvel