Empresa deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido, diz TST
Empresa deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido, diz TST O §4º do artigo 71 da CLT obriga o empregador a remunerar o trabalhador quando violar o intervalo intrajornada mínimo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nas regras vigentes antes da reforma trabalhista,