Contrato de imóvel com prazo inferior a 36 meses deve ter correção anual, diz TJ-SP
Contrato de imóvel com prazo inferior a 36 meses deve ter correção anual, diz TJ-SP Somente nos contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses é admitida a estipulação de cláusula de reajuste com periodicidade mensal. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade,