Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo
Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor