Usufruído ou não, recreio deve ser computado na jornada de professora
Usufruído ou não, recreio deve ser computado na jornada de professora A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso.