Por permitir conta de golpista, banco deve indenizar vítima de falso leilão
Por permitir conta de golpista, banco deve indenizar vítima de falso leilão Por compreender que a instituição financeira é solidariamente responsável, pois negligenciou a segurança na abertura de conta pelos estelionatários, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um banco ao pagamento de R$ 76,7 mil