Empregada pública gestante contratada sem concurso tem direito a estabilidade
Empregada pública gestante contratada sem concurso tem direito a estabilidade A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição










