Inscrição e contribuição são necessárias para ter direito a benefícios previdenciários
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Mas para se ter direito a esses benefícios, o cidadão deve se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuir mensalmente.
Ao se inscrever, o contribuinte recebe seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, bastando usar esse número junto à Previdência Social.
Quem pode se inscrever
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever no RGPS e é de sua responsabilidade a contribuição mensal ao INSS. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social, na categoria de facultativos. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.
O usuário pode se inscrever através da Central Telefônica 135, que funciona de segunda sábado, de 7h às 22h, ou no site do INSS (www.inss.gov.br). Clique aqui para se inscrever.
Leia a matéria original.
Leia também: Até quando o beneficiário precisa fazer a perícia do INSS?
Quer receber conteúdos exclusivos no seu Whatsapp? Acesse: https://bit.ly/2BO65ty