Trabalhador pode receber indenização por dano moral de empresa que presta informações desabonadoras

As responsabilidades das empresas não estão presentes apenas durante o período do contrato de trabalho. Elas existem na fase pré-contratual, bem como se estendem na fase pós-contratual.

Após o fim da relação de empregador e empregado, a empresa deverá ter cautela com as referências repassadas do profissional. Ela não pode prestar informações que possam denegrir ou colocar a imagem do profissional em situação vexatória. Estando sujeita, portanto, a ser responsabilizada na justiça pelos seus atos, podendo ser caracterizado o dano moral.

É importante destacar que a empresa também pode responder pelos atos de seus empregados, pois mesmo que sejam eles que prestem informações desabonadoras de um ex-trabalhador, a empresa poderá responder pelos danos causados, tendo em vista que ela é responsável pelos atos de seus colaboradores.

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Neste cenário, a prova da referência negativa é necessária para que a empresa seja condenada pelo ato. Por este motivo devem ser coletadas qualquer tipo de prova que possa comprovar o ato desabonador da empresa: documentos, gravações telefônicas, imagens de redes sociais, testemunhas, entre outros.

Por fim, a empresa deve ter cautela com as informações que são repassadas de seus antigos profissionais, devendo permanecer a boa-fé contratual. E caso descumpra, o trabalhador deverá colher as provas adequadas e procurar um profissional especialista no assunto para lhe orientar em seu caso.

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