Como transportar cachorro ou gato no veículo?

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O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, define as formas para transportar animais de estimação, como cachorro e gato, dentro do veículo, a fim de que o condutor possa levar consigo o seu pet em viagens e passeios.

O artigo 169 da referida legislação, aborda a forma que o motorista deverá conduzir o automóvel. É necessário que o animal esteja devidamente preso e acomodado dentro do veículo para fins de segurança. Portanto, é prevista multa, caso o condutor não cumpra a determinação, além de três pontos na carteira do infrator.

Quais as consequências para o condutor que não seguir a legislação

No tocante ao transporte de animais na área externa do veículo, sem a devida permissão, estando os bichanos com a cabeça para fora do automóvel ou em carrocerias, o artigo 235 determina infração grave, podendo assim gerar multa e cinco pontos somados a CNH do condutor.

Caso o motorista dirija o veículo transportando animais do seu lado esquerdo, ou entre os seus braços e pernas, o artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, define que a infração será mediana e o motorista poderá ser multado e penalizado com quatro pontos em sua carteira de habilitação.

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A melhor forma de proceder é priorizando a segurança e evitando penalizações

Evite portanto transportar o seu bichinho de estimação sem tomar as devidas precauções. Priorize o uso de caixas de transporte, utilize cintos de segurança no formato peitoral, acomode o animal em um assento de cadeirinha, se este for de pequeno porte, ou utilize uma grade de segurança quando se tratar de raça de grande porte.

Desta forma, estando atento às normas de segurança e respeitando as determinações legais, o condutor estará preservando, além de si mesmo, a vida de animais, condutores, passageiros e pedestres.

Em caso de dúvidas, busque o escritório jurídico de sua preferência para maiores esclarecimentos. Evite transtornos desnecessários, preservando, assim, a sua segurança e a de seu pet.

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