TRF-1 afasta critério da Loas e garante benefício a portador do HIV
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 1.232) que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tenha estabelecido o critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), o magistrado pode avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. Ou seja, o critério da lei deve ser considerado como um norte e o juiz pode levar em conta outros fatores.
O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme a Loas, a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.
O autor da ação é portador do HIV e tem histórico de obstruções intestinais, com incapacidade total para o trabalho. Ele pediu o BPC, mas o benefício foi negado pelo INSS e pelo juízo de primeira instância, com o entendimento de que o homem tem meios de prover seu próprio sustento.
Já o desembargador Antônio Scarpa, relator do caso no TRF-1, considerou comprovada a “situação de vulnerabilidade social” do autor.
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Situação dramática
Como foi constatado pelo estudo socioeconômico, o homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua situação de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, referentes à aposentadoria e à pensão por morte recebidas pela mãe.
As despesas da família giram em torno de R$ 2 mil. A perícia social concluiu que a insuficiência de renda é “clara”.
Scarpa ressaltou que somente um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar. Isso porque, de acordo com a Loas, benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos não são computados para a concessão do BPC.
O autor foi representado pela advogada Nayanne Almeida Rodrigues Cabral, do escritório Almeida Rodrigues Advogados Associados.
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Processo 1032450-18.2022.4.01.9999
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