Trocar preços de produtos justifica dispensa por justa causa, diz TRT-2

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a dispensa por justa causa de um açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em supermercado.

As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.

Para combater a decisão de primeiro grau, o profissional argumentou que os arquivos de mídia juntados aos autos não comprovam de forma cabal a falta grave.

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Amigo do cliente

Alegou também que a tese de adulteração de produtos de loja, apresentada pela empresa, foi diferente do depoimento do preposto, segundo o qual o reclamante favorecia um cliente colocando etiquetas de carnes mais baratas em produtos mais caros.

No entanto, segundo a desembargadora Sueli Tomé da Ponte, relatora do caso, ficou evidente o ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que o vídeo apresentado deixa claro o acréscimo de produto em uma embalagem já pesada.

Para a magistrada, “não houve alteração dos fatos pela representante da ré, apenas uma maior explanação do ocorrido”.

O autor ainda buscou, alternativamente, afastar a justa causa por ter tido apenas uma advertência anterior, referente a um atraso, mas para a julgadora, a falta cometida pelo trabalhador “é suficiente para a quebra de fidúcia que deve pautar as relações trabalhistas”, justificando a penalidade mais severa. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000131-11.2023.5.02.0441

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