TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.
Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar provimento a recurso contra decisão que chancelou a demissão por justa causa de uma professora que gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando.
Conforme os autos, a professora publicou em suas redes sociais vídeo em que dança uma coreografia que simulava o uso de armas de fogo em favor do candidato derrotado em 2022 Jair Bolsonaro (PL).
Ela foi procurada pela direção da escola para excluir a publicação do vídeo e após reclamação de pais de alunos foi demitida por justa causa. Na dança, os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma.
Leia também
Seguro-desemprego: Um pilar de proteção para o trabalhador em tempos de crise
Ministrar mesma disciplina em faculdade garante equiparação de salários
Dança ilegal
No recurso, a docente sustenta que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao gravar um vídeo em apoio a Bolsonaro e que após ser pressionada pela direção do estabelecimento de ensino excluiu o vídeo.
O juízo de origem ratificou a dispensa e explicou que a funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, defendeu que a falta da profissional foi suficientemente grave para a penalidade aplicada.
“Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequado no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré”, registrou. O entendimento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000644-83.2023.5.02.0374
Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!