TRT-9 multa construtora que não atingiu cota de 5% de empregados com deficiência
Se uma empresa tem cem empregados ou mais, ao menos 5% de seus trabalhadores devem ser pessoas com deficiência (PcD) ou beneficiárias reabilitadas do INSS. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou recurso de uma empresa multada por não contratar a cota necessária.
Uma construtora de Londrina (PR) com 1.665 trabalhadores deveria contratar 84 empregados PcD ou reabilitados pelo INSS. Porém, de acordo com dados de junho de 2022 extraídos do e-social pela União, a empresa tinha apenas 26 empregados que se encaixavam nessas categorias.
O ente público, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, autuou a empresa e a multou em R$ 242 milhões pelo descumprimento da legislação. O auto de infração foi lavrado em julho de 2022.
Em fevereiro de 2025, a empresa ajuizou ação requerendo a anulação da multa e a suspensão da exigibilidade e inscrição dos débitos em dívida ativa da União.
A ré alegou ser impossível cumprir a cota legal, considerando as barreiras estruturais e sociais que impedem a contratação de PcD. Ela argumentou que ofertou vagas de emprego para pessoas com deficiência em quadros de avisos, espaços em jornais, anúncios em jornais, parcerias com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a Apae, entre outros.
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Postura ativa
A 3ª Turma destacou que o descumprimento da cota de 5% prevista na Lei 8.213/1991 resultou incontroverso e negou o pedido da empresa de anulação do auto de infração. Para a relatora do caso, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, “não estando a empresa com a cota cumprida, sem algum motivo relevante, compete à fiscalização do trabalho autuar e multar. Isso porque a fiscalização não tem discricionariedade para decidir se vai autuar ou não, ainda que fosse o caso de efetivo esforço, que não parece ser a hipótese”.
A magistrada explicou que a apresentação das diversas ofertas de emprego é insuficiente e seria “necessária uma postura ativa a fim de atrair esses profissionais para os quadros da empresa”, comprovando que os candidatos foram encaminhados. Para Gosdal, “se as empresas não contratam, elas contribuem com a perpetuação da exclusão”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.
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