TST manteve justa causa de dependente químico que recusou tratamento
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de uma empresa ferroviária de São Paulo que pretendia ver anulada sua demissão por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença.
Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora em um momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. E afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas, depois de um tempo, tinha recaídas.
Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse e deixasse de ser dependente químico, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.
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Abandono de emprego
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.
No recurso ao TST, o empregado buscou a aplicação da Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
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