TST reafirma que Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho

Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a conclusão de instâncias anteriores e rejeitou o recurso de uma instituição de Alfenas (MG) contra a condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização à filha de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da doença.

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Na ação, a filha da auxiliar de enfermagem relatou que a mãe trabalhava no hospital desde 1998 e morreu em outubro de 2020, aos 48 anos. Ela tinha diabetes, obesidade, hipotireoidismo, anemia e hipertensão, mas não conseguiu ser afastada do trabalho. No fim de setembro de 2020, ela começou a sentir cansaço e falta de ar e, menos de dez dias depois, foi internada por complicações da Covid-19.

O hospital, em sua defesa, alegou que não atendia diretamente aos pacientes com Covid-19, que eram encaminhados para o hospital de referência local, e que não havia aglomeração no ambiente de trabalho. Ele negou, assim, que ela tivesse sido necessariamente contaminada na sua atividade profissional, pois não havia prova nesse sentido.

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Mais de 40 empregados se contaminaram

A sentença de primeiro grau registrou que o hospital tinha grande movimentação e, embora não fizesse atendimento direto de pacientes com Covid-19, não havia como afastar a presunção de que inúmeros deles passaram pelo local. Segundo a juíza, a auxiliar de enfermagem morreu no início da pandemia no Brasil, quando “o país vivia um momento de caos”.

O preposto do hospital admitiu que, naquela ocasião, 40 empregados haviam sido contaminados. “Portanto, há a possibilidade concreta de que a doença que vitimou a trabalhadora tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, em contato direto com colegas de trabalho e pacientes”, concluiu a juíza ao condenar o hospital a pagar R$ 150 mil de indenização à filha.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve essa conclusão e acolheu o recurso do empregador apenas para reduzir a condenação para R$ 30 mil.

No recurso ao TST, o hospital insistiu na tese da ausência de comprovação de culpa pela morte da empregada. Mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que essa tese vai contra as premissas fáticas registradas pelo TRT-3, que não podem ser revistas no TST  por causa da Súmula 126. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

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