Veículos seminovos também possuem prazo de garantia estabelecido por lei

Em razão da grande oferta de veículos seminovos no mercado, a opção pela aquisição de um usado tem se mostrado uma ótima escolha para quem procura por um preço mais acessível. Na hora da compra, o consumidor deve observar diversos aspectos para fechar um bom negócio, tais como, quilômetros rodados, aspecto da lataria e pintura, integridade dos revestimentos internos, preço, entre outros. Mas para efetuar uma compra ainda mais segura, é essencial saber até onde vai a responsabilidade do revendedor, caso o veículo apresente algum defeito após a compra.

Se o veículo foi comprado em uma loja, configura-se uma relação de consumo. Neste caso a legislação a ser aplicada é o Código de Defesa do Consumidor, que prevê uma garantia legal para aquisição de produtos ou serviços, incluindo veículos seminovos. Já no caso de comprar o veículo de outra pessoa, um particular, que não atua no mercado de consumo como vendedor de carros, não se aplica o mesmo código, mas, como não é este o foco nesta oportunidade, vamos nos restringir somente às relações de consumo.

O automóvel é considerado um bem durável, tendo prazo de garantia legal de 90 dias após a compra, conforme dispõe o Artigo 26, II, do CDC. Constatado algum defeito no veículo dentro deste prazo, o consumidor deve comunicar o fornecedor imediatamente, de preferência por escrito com comprovante de recebimento, para que o mesmo tenha a oportunidade resolver o problema.

O defeito não sendo sanado pelo fornecedor, dentro do prazo de 30 dias após a comunicação, o consumidor terá direito a três alternativas conforme prevê o Artigo 18, parágrafo primeiro do CDC, quais sejam:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Importante salientar que, após a comunicação do defeito ao fornecedor, o consumidor tem mais 90 dias, para ingressar com a ação judicial caso seja necessário.

A garantia legal abrange qualquer defeito que o veículo apresente, e não só de motor e caixa como normalmente é passada a informação. Problemas de suspensão, elétrica, hidráulica, e qualquer outro apresentado pelo automóvel, dentro do prazo de 90 dias, são de responsabilidade do fornecedor, com exceção de defeitos decorrentes de mau uso.

Alguns fornecedores oferecem prazo de garantia no contrato de compra e venda. Neste caso, tal prazo de garantia contratual começa a contar somente após o término do prazo da garantia legal de 90 dias.

O consumidor nunca fica desprotegido quanto a defeitos do produto, diante de uma compra de um veículo seminovo. A garantia legal disposta no Código de Defesa do Consumidor é um direito que o cidadão pode valer-se caso enfrente problemas com o bem após a compra.

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