INSS terá que indenizar aposentado que teve benefício cancelado indevidamente

O cancelamento indevido de aposentadoria provoca injusta privação de verba de natureza alimentar, afronta a dignidade e gera dever de indenizar.

Esse foi o entendimento do juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um aposentado que teve seu benefício cancelado indevidamente.

No caso concreto, o autor teve a aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio de 2023 sob a justificativa de que teria morrido. Ocorre que o segurado estava vivo e ficou três meses sem receber o benefício até a correção do erro administrativo. Ele acionou o Judiciário visando reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de indenização deveria ser concedido, já que a conduta do INSS provocou sofrimento ao autor. Ele também lembrou que o erro da autarquia poderia ser evitado por uma simples convocação de prova de vida.

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“Não há dúvida de que toda angústia, sofrimento e prejuízo acarretados a parte autora poderiam ter sido evitados caso o INSS tivesse agido com a diligência que se espera na atuação da Administração Pública”, afirmou.

O magistrado condenou o INSS a indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais e a restituir os valores que não foram pagos pelo cancelamento indevido do benefício.

“Outro e importante entendimento judicial que invocou a tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS. De novo, serviu a tese como meio de compensar o ocorrido e trazer justiça ao aposentado que foi dado como morto pelo INSS”, comentam os pesquisadores e professores em Direito Previdenciário Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, autores da obra Dano Moral Previdenciário (Editora Lujur).

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Processo 5005868-87.2023.4.02.5006

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