TRT-5 considera leve o dano por gerente chamar empregada de ‘gordinha’

A referência à obesidade de uma empregada feita em tom jocoso por preposto da empresa, agravada por crítica quanto ao seu suposto hábito alimentar, caracteriza dano moral, mas de natureza leve.

 

Essa conclusão foi adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao manter a condenação de uma loja de departamentos a indenizar uma ex-empregada, mas sem elevar o valor de R$ 1.286,73 arbitrado na sentença.

Consta dos autos que um gerente chamava a subordinada de “gordinha da Ondina” e dizia para ela parar de “comer coxinha”. Devido ao tratamento ofensivo do superior hierárquico no ambiente de trabalho, ela pediu indenização de R$ 30 mil por dano moral.

“Os autos revelam que havia tênue desapreço do gerente pela reclamante pelo fato de ser considerada gorda. Não há prova de tratamento sobremaneira aviltante, depreciativo, como defende a trabalhadora”, anotou o desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira.

Relator do recurso ordinário da autora da ação, Oliveira classificou a ofensa por ela sofrida como de natureza leve, porque a grave “é aquela que possui o caráter de irreversibilidade, como por exemplo, a perda de um membro, o estabelecimento de uma doença incurável etc.”.

Segundo o relator, não há prova de nenhum transbordamento que tenha vilipendiado de forma incisiva a honra, a moral, a dignidade, a boa fama e os demais atributos da personalidade da trabalhadora, a justificar o valor de indenização pleiteado na inicial.

Com a ponderação de que não se pode considerar a ofensa sobre o prisma de uma pessoa excessivamente sensível ou por demais tolerante, Oliveira considerou que a indenização fixada na sentença atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Os desembargadores Viviane Maria Leite de Faria e Luís Carlos Gomes Carneiro Filho seguiram o relator. Ao manter a indenização no patamar estabelecido em primeiro grau, o colegiado destacou que “há de se ter cautela no arbitramento de valores”.

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Sentença

A defesa da empresa negou os fatos alegados pela ex-colaboradora, mas duas testemunhas que depuseram em juízo, que também trabalhavam na loja, confirmaram o tratamento abusivo dispensado pelo gerente à mulher.

Uma delas, inclusive, declarou que ouviu o superior dizer à vítima que ela não seria promovida por não ter o perfil físico ideal. O vínculo empregatício da reclamante foi de agosto de 2012 a junho de 2020, estando sob a subordinação do gerente por seis meses.

Para a juíza Léa Maria Ribeiro Vieira, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, ficou demonstrada a violação aos direitos da personalidade da reclamante, diante do tratamento humilhante que ela sofreu.

No entanto, ao julgar a ação parcialmente procedente, a magistrada considerou adequado que o valor da indenização fosse equivalente a um salário da reclamante à época das ofensas (R$ 1.286,73).

Gordinhas da Ondina

A referência “gordinha da Ondina” utilizada pelo gerente faz alusão ao monumento Meninas do Brasil, da artista plástica Eliana Kértsz. Localizada no bairro de mesmo nome, em Salvador, a obra retrata três mulheres obesas.

Confeccionadas em bronze, as esculturas são de uma indígena, uma negra e uma europeia, representando as raças formadoras do povo brasileiro. Elas ficam em uma rotatória da Avenida Adhemar de Barros, próxima à orla.

Processo 0000350-60.2022.5.05.0031

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