Direito ao acompanhante de parto durante a pandemia

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A Lei 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à gestante o direito de ter consigo um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e pós-parto.  Mas e com a pandemia da Covid-19, como fica esse direito?

De um lado temos as instituições de saúde que buscam reduzir a circulação de pessoas e por consequência, conter a circulação do vírus, proibindo a presença de acompanhantes durante o parto.

Por outro lado, é de conhecimento geral que o acompanhante é fundamental para a gestante durante todo o período de parto. A OMS emitiu orientação permitindo a presença de um acompanhante, inclusive quando esta estiver com suspeita ou confirmação de contaminação pelo Covid-19.

A garantia do direito a um acompanhante no parto surgiu através de diversas evidências científicas que concluíram pelos inúmeros benefícios que a presença de um acompanhante traz à gestante. Esses benefícios não se alteram mesmo durante o período de pandemia.

Nesse sentido, em decisão recente, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel, no Paraná, deferiu uma liminar garantindo a uma gestante o acompanhamento do pai de seu filho no parto realizado durante a pandemia.

Ainda, pode haver o entendimento de que além da liberação do acompanhante, caberia indenização por danos morais a essa gestante que teve seu direito ferido. Porém, faz-se necessário analisar a situação fática enfrentada.]

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A gestante tem direito ao acompanhamento de uma doula?

O entendimento da jurisprudência atual é que a doula não é equiparada ao acompanhante, ou seja, é uma outra pessoa, com outro papel durante o trabalho de parto, não sendo possível a escolha entre acompanhante ou doula.

Acontece que não existe uma previsão legal no âmbito federal que garanta a presença da doula durante o parto. Isso impacta de forma contundente na presença dessas profissionais nas salas de parto, principalmente durante a pandemia.

Muito embora não exista, ainda, nenhum julgado no sentido de garantir a presença da doula durante o trabalho de parto como um todo, segue-se o mesmo entendimento de que devem ser mantidos todos os direitos da gestante uma vez que não existe qualquer previsão que mitigue qualquer direito desta.

Se você está passando por uma situação de proibição de estar com seu acompanhante ou sua doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, procure um advogado(a) para garantir seus direitos.

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