Alteração de guarda de menor: é possível?

Em um primeiro momento, faz-se necessário esclarecer o que significa efetivamente guarda. Ela é um conjunto de direitos e deveres que os pais têm, de forma unida ou separada, de ter em sua companhia os filhos, cumprindo seus deveres do poder familiar. Dentre esses direitos, encontramos o amparo à saúde, à educação e à formação moral.

Se a guarda for conjunta, ou seja, ambos compartilham os direitos e deveres, denomina-se guarda compartilhada. Entretanto, quando somente um dos pais é chamado de “guardião”, o termo utilizado é guarda unilateral. Ambos os casos levam sempre em consideração o melhor interesse da criança.

A guarda somente é alterada judicialmente em casos de eminentes riscos ao menor, uma vez que a alteração da guarda sem necessidade pode gerar dano a seu desenvolvimento. Nesse sentido, entende-se que o menor já estava com uma rotina consolidada, habituado no seio familiar no qual estava inserido.

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Da mesma forma, se leva em consideração o melhor interesse do menor para a determinação da guarda. Esse mesmo interesse será determinante quando necessária a alteração da guarda. Não quer dizer que a guarda é uma situação absoluta e que não existe possibilidade de alteração.

O que se faz necessário é comprovar que a criança esteja em eminente risco ou que seja vítima de violência — física ou psicológica. De igual modo, que o guardião não esteja observando e cumprindo os seus deveres ou, ainda, incorrendo de forma reiterada ou gravemente a pratica da alienação parental.

Fique por dentro: melhor interesse da criança

O melhor interesse da criança é o conjunto de condições para o exercício da guarda. Isso não significa que quem possui melhores condições financeiras é quem exercerá a guarda. Cabe ainda salientar que a modificação da guarda não ocorrerá àquele que quer ter o filho consigo apenas para deixar de pagar pensão alimentícia. A guarda permanece para quem puder atender a criança na esfera moral e psicológica, não expondo essa criança a riscos.

Ao enfrentar um problema relacionado a guarda de seu filho menor, é importante consultar um advogado de sua confiança. Ele poderá auxiliar o seu caso de forma específica.

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