Saiba tudo sobre como seu filho pode viajar sozinho

As férias de verão, para quem possui filhos, normalmente são marcadas por uma pergunta: Podemos viajar? Meu filho pode viajar sozinho?

Pais ou responsáveis por crianças brasileiras devem observar e cumprir algumas regras, além de fornecer documentos e autorizações, para que os menores possam viajar desacompanhados. Fique atento, pois, as regras são diferentes para viagens domesticas ou internacionais.

Viagem para o exterior

Por força de Resolução do CNJ, menores brasileiros poderão viajar ao exterior apenas se estiverem acompanhados de ambos os genitores. Existem algumas exceções à essa regra, desde que ocorra o fornecimento da documentação necessária.

Em caso de viagem apenas com um dos genitores, sendo os dois detentores da guarda do menor, faz-se a Autorização para Viagem de Menores. Tal autorização está disponível no site da Policia Federal, juntamente com um Manual de Orientações, neste link: <http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/3_edicao_manual_menores.pdf>.

Além da Autorização preenchida, assinada pelo pai/mãe que não fará a viagem, é preciso que a assinatura seja reconhecida no cartório. Ainda, é necessária a inclusão de copias das folhas 2, 3 e 4 do passaporte da criança.

Em caso de genitor falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito do mesmo.

Sendo a guarda do menor exclusiva do genitor que realizará a viagem, deve ser apresentada a decisão que determinou tal situação. Ainda, é importante apresentar a cópia da movimentação atual da ação judicial que deu origem à essa decisão, por meio da qual é possível demonstrar não existir ordem posterior que altere a situação do menor.

Em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor, a autorização para viagens poderá ser escrita no próprio documento. Autorizando, assim, o menor a viajar apenas com um dos genitores ou responsáveis, sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor. A validade desta autorização é a mesma do passaporte.

Quando o menor precisar viajar com um terceiro ou desacompanhado, será necessário que a Autorização de Viagem seja feita pelos seus dois genitores.

Veja também a Cartilha formulada pelo CNJ disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/08/f6a29f4ec22f574b91e4ce5e2456dc44.pdf

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Suprimento judicial de autorização

Em situações nas quais um dos pais não concorde com a viagem internacional, ou um deles esteja em lugar incerto e não sabido, é necessário que se ingresse com pedido de suprimento de autorização de viagem internacional, formulado ao juiz da infância e juventude da Comarca que o requerente resida.

Tal procedimento é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art 84, tratando-se de um processo judicial, necessitando assim ser acompanhado por um advogado. Salienta-se que essa ação possui não determina tal autorização imediatamente, ou seja, é necessária uma programação para que ocorra em tempo hábil.

Viagens nacionais

Tratando-se de viagens nacionais, os adolescentes e pré-adolescentes com idade entre 12 e 18 anos podem viajar desacompanhados, portando apenas o documento de identidade que comprove sua idade.

Para viagens nacionais de crianças, com idade de 0 a 12 anos, acompanhadas de um dos genitores, não é necessária autorização do genitor ausente. Nesse caso, basta que levem consigo a certidão de nascimento original, cópia autenticada da certidão ou, ainda, Carteira de Identidade da criança, além de um documento de identidade do genitor.

No caso de o acompanhante ser responsável legal pela criança, além dos documentos citados acima, é necessário termo de compromisso de guardião ou de tutor.

Ainda, para viagens acompanhados por irmãos, tios ou avós, estes deverão portar a certidão de nascimento, documento através do qual comprovam o parentesco direto e, um documento de identificação do acompanhante.

Na hipótese de a criança viajar acompanhada por qualquer maior de 18 anos, que não se enquadre nas regras acima, é necessário que os pais ou responsáveis legais confeccionem uma autorização simples. Essa autorização deverá ter firma reconhecida, especificando o acompanhante, o local de destino da viagem, o período em que ocorrerá e a validade da mesma.

Se a criança viajar sozinha, sob a responsabilidade da empresa transportadora, é necessário que os pais ou responsáveis legais solicitem uma autorização de viagem judicial, no Juizado da Infância e Juventude da Comarca em que residem.

Para que tudo transcorra com tranquilidade e a viagem seja conforme o planejado, é preciso programar-se com antecedência, para garantir que todos os documentos estejam de acordo com o exigido. E, em caso de dúvidas, procure a orientação do advogado de sua confiança!

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