Horas extras reconhecidas na Justiça não podem ser compensadas com gratificação
Horas extras reconhecidas na Justiça não podem ser compensadas com gratificação A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um banco não pode usar acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção