Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro
Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Com esse entendimento, a Corte