Banco é condenado em R$ 20 mil por fraude em empréstimo consignado

Juiz pontuou que as assinaturas contidas nos contratos de adesão apresentados não são verdadeiras, mas sim grosseiramente falsificadas.

Banco terá de indenizar aposentada que foi vítima de fraude em empréstimo consignado em R$ 20 mil. Decisão é do juiz de Direito Ediberto Benedito Reis, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí/MG.

A autora alegou que recebeu dois créditos em sua conta bancária de um valor que não contratou, sendo que este passou a ser descontado em parcelas mensais no seu pagamento, considerando ter sido vítima de fraude.

O banco, por sua vez, apresentou contestação e alegou a regularidade da contratação, juntando aos autos os documentos assinados.

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O juiz, entretanto, não acolheu os argumentos da financeira e pontuou que as assinaturas contidas nos contratos de adesão apresentados não são verdadeiras, mas sim grosseiramente falsificadas.

“Portanto, analisando as provas documentais apresentadas nos autos, em especial o fato de ter sido orientada pelo banco a devolver o valor depositando-o em conta desconhecida, e o fato de que o requerido não apresentou provas de regularidade dos contratos, conclui-se que a autora foi vítima de fraude. Os danos morais devem ser acatados, pois é evidente que em decorrência dos contratos forjados a autora teve vários incômodos e desgostos para o desfazimento dos negócios.”

Com efeito, fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil.

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