Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevida

Para o magistrado do PR que analisou o caso, não ficou comprovada a relação contratual entre o homem e o banco, nem documentos da efetiva contratação e utilização dos valores pelo consumidor.

Homem que teve nome negativado por suposta dívida com banco será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Assim entendeu o juiz de Direito William Artur Pussi, da 7ª vara Cível de Maringá/PR, ao concluir que não ficou comprovada a relação contratual entre as partes. Homem será indenizado em R$ 10 mil após ter nome inscrito indevidamente no cadastro de proteção ao crédito.

O homem sustentou que, ao realizar uma compra, foi surpreendido com a restrição de crédito em seu nome, por uma suposta dívida de R$ 3.837,32 junto a um banco, que alegou desconhecer. Devido ao ocorrido, ingressou com ação pleiteando (i) inexigibilidade do débito, (ii) baixa de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e (iii) indenização por danos morais.

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Em contestação, a empresa afirmou existir relação jurídica entre as partes e que, em razão disso, não teria qualquer ilícito na inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como não foi juntado documentos que demonstraram a efetiva contratação e utilização dos valores pelo autor. Ademais, o julgador destacou que, segundo precedentes do STJ, o dano moral sofrido pelo homem é presumido.

“Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes por si só gera dano moral presumido, ou seja, aquele que independe da comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles.”

Nesse sentido, o magistrado julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

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