Banco deve suspender descontos de empréstimo em benefício de cliente

A juíza de Direito Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 5ª vara Cível de Taubaté/SP, determinou que banco suspenda descontos de parcelas de empréstimos do benefício de cliente que alegou não ter firmado contrato. Para magistrada, queda para o valor da renda mensal com os descontos implica alterar o padrão de vida instantaneamente.

Ao decidir, a magistrada considerou que o risco de dano estaria configurado pela “clara e expressiva redução no ganho mensal”, “podendo ocorrer sérios prejuízos à sua subsistência porque a sensível queda para o valor da renda mensal neste caso implica alterar o padrão de vida instantaneamente”.

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“Os descontos atualmente, sem ser analisado o desconto consignado do empréstimo no valor de R$ 24.000,00, o qual, segundo o autor, somente será debitado no prazo de 90 dias, chegam a R$ 1.392,53 e, proporcionalmente ao ganho, assume uma expressão significativa.”

Assim, deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar ao requerido a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos tanto da conta corrente quanto do benefício do autor.

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