Banco terá que indenizar consumidora por débitos em cartão roubado

Por falta de cautela da empresa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou para R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma instituição financeira a uma consumidora que teve seu cartão de crédito usado por terceiros após um assalto. De acordo com o processo, oriundo da 8ª Vara Cível de Campina Grande, a vítima ligou para o 0800 da empresa Hipercard para informar que havia sido roubada e pedir o cancelamento do cartão. Nesse momento, porém, ficou sabendo que já haviam sido feitas compras no valor de R$ 10.088,80 e que, além disso, a empresa não poderia resolver o problema.

Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, observou que a instituição financeira deve responder objetivamente pelo caso, tendo em vista que não teve a cautela devida diante dos fortes indícios observados no extrato da fatura do cartão de que as compras efetuadas poderiam ter ocorrido de forma irregular.

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Destacou ainda que a administradora foi comunicada sobre o roubo, o que possibilitaria à empresa cancelar as compras, evitando assim o lançamento das faturas do cartão.

“Nessa senda, observa-se que o nome da autora consta nos cadastros restritivos de crédito do SPC/Serasa, comprovando-se o alegado e, não havendo prova da dívida imputada a autora, caracterizada está a ilicitude da negativação, o que leva às determinações de cancelamento da dívida e de exclusão do apontamento no cadastro de inadimplentes, conforme decidido em primeiro grau”, pontuou o relator . Cabe recurso.

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