Busca e apreensão de veículos financiados: Entenda seus direitos e deveres

Prezados leitores, o presente artigo trará informações importantes sobre a busca e apreensão de veículos financiados, um tema que tem sido objeto de muitas dúvidas e preocupações para os consumidores.

O que é busca e apreensão de veículos

A busca e apreensão de veículos é uma medida judicial baseada no Decreto-Lei 911/69, utilizada por bancos quando há inadimplência no pagamento do financiamento, visando reaver o bem que é a garantia contratual.

Direitos e deveres do devedor

Sendo de ciência do consumidor o andamento de um processo de busca e apreensão de seu veículo, o mesmo pode buscar ao credor, a fim de quitar ou renegociar seu débito.

Importante mencionar que, caso o bem reste apreendido neste trâmite, o valor cobrado pela instituição financeira será do total do contrato, e não apenas das parcelas inadimplidas.

Notificação prévia

A busca e apreensão de veículos que são garantias de empréstimo/financiamento é nortada pelo decreto-lei 911/1969, o qual exige requisitos para seu ajuizamento.

Uma etapa crucial neste tipo de processo é a notificação prévia. O decreto-lei exige que seja caracterizada a mora do devedor, e isso pode ser feito por meio do envio de uma notificação extrajudicial, por carta com aviso de recebimento, informando sobre a dívida em atraso.

É relevante destacar que a notificação não precisa ser efetivamente recebida pelo devedor, bastando que seja enviada ao endereço indicado no contrato e que alguém a receba.

Defesa judicial

É fundamental saber que todo o processo de busca e apreensão é passível de defesa judicial. A contestação pode ser oferecida antes mesmo da apreensão do veículo, tendo como objetivo questionar os requisitos necessários para a ação. Dentre as possibilidades de defesa, é possível alegar abusividade nos juros remuneratórios pactuados no contrato, o que pode descaracterizar a mora do devedor e levar à improcedência do pedido da instituição bancária.

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Liminar de sustentação da busca e apreensão

O decreto-lei que norteia a ação e busca e apreensão, entre seus poucos artigos, menciona a possibilidade de o credor requerer a apreensão do bem de forma liminar.

Assim, o juiz após receber a ação, verificará o preenchimento dos requisitos necessários e concederá no início do processo, a liminar autorizando a busca e apreensão do bem.

Com a liminar deferida, o juízo competente expedirá mandado de busca e apreensão, o qual deverá ser entregue ao oficial de justiça para cumprimento.

Possibilidade de quitação do débito após a apreensão

Após o cumprimento da liminar e a consequente apreensão do bem, abre-se o prazo para manifestação do financiado em relação ao referido ato.

Assim, posteriormente a isso, o consumidor estará diante de duas possibilidades.

A primeira delas é, até cinco dias após a apreensão, o financiado poder optar por pagar integralmente a dívida (não somente as parcelas vencidas). Isso lhe permitirá reaver o bem livre de qualquer ônus, independentemente do aceite da instituição bancária. Caso não ocorra o pagamento dentro dos cinco dias, o credor passará a obter a posse e propriedade do veículo, podendo vendê-lo para satisfazer a dívida do financiado.

A segunda opção, caso o consumidor não opte por fazer o pagamento do contrato, o mesmo poderá oferecer contestação em até quinze dias após a apreensão, possibilitando a rediscussão da matéria e dos requisitos impostos pelo credor no processo. Assim, ao publicar a sentença, o juízo competente poderá entender que a apreensão do bem aconteceu de forma irregular, neste caso, o banco pode ser condenado a restituir o veículo ou, caso isso não seja possível, deverá ressarcir o devedor com o valor de tabela do veículo na época da apreensão, além de multa determinada na própria lei.

Conclusão

O decreto-lei que regula a busca e apreensão de veículos é conciso, mas rigoroso, o que torna fundamental o auxílio de um profissional especializado para entender melhor o andamento do processo. Se você está passando por uma situação como essa, não hesite em procurar um advogado de confiança que esteja familiarizado com este trâmite, a fim de obter o melhor resultado.

É importante ressaltar que cada caso poderá apresentar particularidades, e, portanto, consultar um advogado especializado é fundamental para uma orientação adequada.

Assim, espera-se que este texto tenha esclarecido algumas das dúvidas dos caros leitores, relacionadas ao assunto de busca e apreensão de veículos por alienação fiduciária. Até a próxima!



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