Reforma da Previdência: mudança na forma de calcular a média salarial e a renda mensal inicial (RMI)

Além da média salarial que será alterada, passando a considerar 100% do período contributivo e não mais os 80% maiores salários o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), também será alterada a regra atual de aposentadoria por idade que leva em consideração 70% média salarial mais 1% a cada ano de contribuição, isso porque o novo texto prevê que devem ser considerados na RMI 60% da média salarial e 2% a cada ano de contribuição que excederem os 20 anos de tempo de contribuição, de modo que quem não exceder a carência terá direito a somente 60% do valor de média salarial.

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Exemplo de cálculo:

Um trabalhador com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição com média salarial de R$ 2.240,90:

  • Hoje: receberia aposentadoria de 90% de sua média (fora os 20% menores salários) ou R$ 2.016,81
  • Com a reforma: vai receber 60% da média de todos os seus salários, que daria R$ 1.139,99

Ou seja, com a reforma, vai receber menos R$ 877,16

Fonte: IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários) e JusBrasil

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